Indivíduos que gerenciam uma empresa ou parte dela sob um contrato de gestão empresarial

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Eles desfrutarão de significativamente mais independência, liberdade e, muitas vezes, remuneração mais alta do que os gerentes que são efetivamente empregados. No entanto, os gerentes-empregados têm a oportunidade de obter maior estabilidade no emprego, benefícios sociais, garantias trabalhistas, indenização por períodos de incapacidade para o trabalho e a possibilidade de recorrer à inspeção do trabalho para proteger os interesses dos funcionários. A seguir serão apresentadas as vantagens e desvantagens de um contrato de gestão empresarial em relação ao contrato de trabalho de um gerente. As características mais importantes de um contrato de gestão empresarial, demonstrando maior liberdade e independência para um gerente, a parte de um contrato de direito civil, do que para um gerente, a parte de um contrato de trabalho.

Gerentes: § não são subordinados às funções principais do funcionário; § não podem ser transferidos para outro trabalho por até três meses em um ano civil, se justificado pelas necessidades do empregador. § não são legalmente obrigados a seguir as diretrizes, instruções e recomendações do empregador; § não estão vinculados aos padrões de tempo de trabalho; § não são obrigados a assinar registros de presença; § não estão sujeitos a penalidades disciplinares ; § não estão sujeitos a regulamentos sobre exames médicos periódicos ; § também podem ser pessoas jurídicas, não apenas indivíduos, como é o caso de um contrato de trabalho; § têm plenos direitos de propriedade sobre obras criadas durante a execução do contrato de gestão empresarial, ao contrário dos funcionários, onde os direitos de propriedade sobre suas obras pertencem ao empregador; § podem incluir uma cláusula de arbitragem no contrato de gestão empresarial (disputas trabalhistas não podem ser resolvidas por arbitragem).