O que é linfonodos no pescoço Dr Stefano Fiuza
Aquisição de equipamentos e serviços para: implementação de soluções de IA e conexão ao Repositório Central de dados médicos (integração com a Plataforma de Serviços Inteligentes e aquisição de ferramentas de IA para otimização de processos hospitalares e organização do trabalho da equipe); digitalização de registros médicos relevantes para tratamento e prevenção (fichas de informação de tratamento hospitalar a partir de 2023); integração e expansão de sistemas de TI hospitalares (incluindo integração com 9 novos EDMs); aumentando o nível de segurança cibernética em hospitais. Com base no artigo 48e, parágrafo 5, da Lei de 27 de agosto de 2004 sobre serviços de cuidados com a saúde financiados por fundos públicos (Diário Oficial de 2022, item 2561, conforme alterado), é ordenado o seguinte:
§ 1. O Regulamento especifica um programa piloto para educação nutricional e melhoria da qualidade da nutrição em hospitais, denominado “Uma Boa Refeição no Hospital”, doravante denominado “programa piloto”. § 2. Os termos utilizados no regulamento significam: 1) pessoa que planeja uma dieta – uma pessoa que planeja uma dieta, referida nas disposições do Regulamento do Ministro da Saúde de 22 de novembro de 2013 sobre benefícios garantidos no âmbito do tratamento hospitalar (Diário Oficial de 2023, itens 870, 978, 1477 e 1955); 2) hospital – hospital no sentido do art. 2 sec. 1 item 9 da Lei de 15 de abril de 2011 sobre atividade médica (Diário Oficial de 2023, itens 991, 1675 e 1972), excluindo um hospital que fornece exclusivamente serviços de assistência médica aos beneficiários com a intenção de concluí-los em um período não superior a 24 horas, que tenha um acordo para a prestação de serviços de assistência médica com o Fundo Nacional de cuidados com a saúde, doravante denominado
“Fundo”, dentro do escopo dos serviços especificados no art. 15 sec. 2 itens 3-5 da Lei de 27 de agosto de 2004 sobre serviços de assistência médica financiados por fundos públicos, implementados em modo de internação. § 3. O objetivo do programa piloto é: 1) aumentar a disponibilidade de aconselhamento nutricional nos hospitais; 2) implementação de um modelo ótimo de nutrição para beneficiários em hospitais.